Hoje aconteceu-nos uma situação inédita para nós e pouco comum no futebol em geral: os nossos amigos da UD Mourisquense não apareceram!!! Espero que a origem deste episódio não tenha sido nada de grave, pois também o próprio árbitro se mostrou surpreendido com esta situação.
Alguns pais pensavam já que a nossa equipa já tinha ganho o jogo por falta de comparência, mas não é verdade, pois caberá agora à AF Aveiro a análise dos factos e dar o seu veredicto final.
Apesar de desconhecer os trâmites destas situações, fiz uma análise ao Regulamento Disciplinar e tentei enquadrar este incidente. Deixo por isso aqui a minha opinião pessoal de como irá decorrer:
1. O jogo será repetido se a falta for considerada justificada, caso contrário, o clube incorre numa Infracção Disciplinar Grave;
2. De acordo com a alínea 1ª do artigo 56º, a falta de comparência só é justificada em caso de força maior, caso fortuito, culpa ou dolo de terceiro que determine a impossibilidade de comparência.
3. A alínea 1ª do artigo 57º diz que a justificação da falta de comparência é requerida por escrito pelo clube faltoso ao Conselho de Disciplina no prazo de 2 dias.
4. Caso o Conselho de Disciplina não considere justificada a falta, será averbada derrota no jogo ao clube faltoso, conforme alínea 2 do artigo 57º;
5. O clube declarado vencedor beneficia do resultado de 3 a 0 - alínea 1.b) do artigo 32º.
Como já referi, trata-se da minha interpretação pessoal dos regulamentos.
Para os nossos atletas não passarem o fim-de-semana sem um “jogo de bola”, foi decidido realizar uma peladinha com os treinadores e alguns pais.
Tinham sido convocados para este jogo: Ana Maria, Diogo Fernandes, José Miguel, Pedro Pereira, Rafael Amorim, Rui Campos, Tiago Paço, Tomás Ferreira, André Oliveira, Nétó, João Carvalho e Carlos Esteves.
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